segunda-feira, 6 de junho de 2011
TJ/RN negou Habeas Corpus a Lailson Lopes (o gordo da rodoviária)
O desembargador Virgilio Fernandes de Macedo Júnior negou o pedido de liberdade feito pelo advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, através de Hábeas Corpus com Liminar, em favor de Lailson Lopes, o Gordo da Rodoviária que é réu no processo da morte de F Gomes. Ele teria mandado matar o jornalista. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 03 de junho.
O desembargador disse em sua decisão que “a medida liminar em sede de Habeas Corpus deverá ser concedida somente em casos excepcionais, especialmente quando ficar evidenciado o constrangimento ilegal a que é submetido o paciente, justificando-se, desse modo, a concessão do pedido. Não vislumbro a plausibilidade do direito aludido na inicial, a ponto de autorizar a imediata concessão da ordem, eis que as alegações do impetrante e os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, a apontada ilegalidade. Ante o exposto, indefiro o pleito liminar”.
O advogado disse que o réu, (Lailson Lopes), está sendo processo por ser mandante da morte de F Gomes, tendo sua prisão preventiva decretada no dia 22 de fevereiro de 2011, e que durante instrução criminal não foram produzidas provas aptas a evidenciarem a sua participação no homicídio.
Também afirma que teve negado pelo juiz Luiz Cândido Villaça, um pedido de liberdade no dia 11 de maio de 2011 na comarca de Caicó, onde tramita o processo, e sendo assim requereu, a revogação da prisão preventiva, com a concessão da ordem liberatória para que o paciente acompanhe o processo em liberdade.
Fonte:Sidney Silva
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