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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Decisão da Justiça não impede novo concurso do INSS


A decisão da Justiça Federal do Sergipe (JF-SE) de determinar a prorrogação da validade do concurso para técnico e analista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizado em 2008 não deve interferir na abertura de um novo concurso para os dois cargos ainda este ano.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência, nada impede que outra seleção seja realizada, sendo restringida apenas a convocação dos aprovados enquanto durar a validade da seleção anterior. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

A assessoria da Previdência informou que até a última quarta-feira, dia 25, o INSS ainda não havia sido notificado da decisão. Somente após ser notificada é que a autarquia irá informar como deverá proceder.

Segundo a assessoria, não há vagas para serem preenchidas no concurso de 2008 pelos aprovados que ainda não foram chamados, uma vez que a autarquia já convocou todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas (2 mil, sendo 1.400 para técnico e 600 para analista) e também os excedentes até o limite de 50% da oferta inicial, como a lei permite (700 técnicos e 300 analistas).

Conforme explicou o ministério, caso haja a prorrogação, só poderão ser chamados mais candidatos daquela seleção em caso de vacância, em função, por exemplo, de exoneração ou posse de servidor em outro cargo. O único efeito sobre o novo concurso será o fato de que a nomeação dos aprovados só poderá ocorrer após o término da validade da seleção anterior.

Em recente entrevista à FOLHA DIRIGIDA, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, já havia informado que os problemas relativos ao concurso anterior não iriam afetar a realização de um novo concurso.

Já o defensor público Raimundo Coelho informou que a Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação por meio da qual foi determinada a prorrogação, já tomou conhecimento da sentença e lutará pelo seu cumprimento. O defensor afirmou que o INSS certamente recorrerá da decisão e que, a partir daí, a defensoria trabalhará junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que se dê preferência à tramitação desse processo, em razão da grande expectativa social em torno dele.

O defensor Raimundo Coelho ressaltou que essa é uma demanda que atende ao interesse da sociedade e do próprio INSS, que, de acordo com ele, economizará milhões ao aproveitar os candidatos já aprovados. "E poderá prestar um serviço de qualidade ao povo, como exige a Constituição", completou.

Com uma carência estimada de mais de 10 mil servidores (com possibilidade de mais de 7 mil aposentadorias), o INSS possui uma grande necessidade de recomposição do seu quadro, sobretudo em função da expansão da rede de atendimento da autarquia, que prevê a criação de 720 agências até 2014.

Pré-acordo garante concurso ainda este ano - Segundo já havia informado a Assessoria de Comunicação do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, a realização do novo concurso para técnico (de nível médio, com remuneração de até R$3.280, com gratificação) e analista (superior; até R$5.580) do INSS ainda este ano está garantida por meio de um pré-acordo com o Ministério do Planejamento.

A data de divulgação do edital e a oferta do concurso não foram informados. A previsão inicial era de que fossem oferecidas este ano 2 mil das 10 mil vagas solicitadas pelo INSS para preenchimento até 2014 (8 mil de técnico e 2 mil de analista).

Uma reunião, ainda não agendada, entre Garibaldi Filho e a ministra Miriam Belchior, do Planejamento, deve selar em definitivo o acordo, incluindo a seleção entre as exceções que têm sido feitas ao adiamento de concursos e nomeações no Executivo federal anunciado no início do ano, em função do corte de mais de R$50 bilhões no Orçamento da União para 2011. O encontro chegou a estar previsto para a primeira quinzena de maio, mas teve que ser adiado.

Prorrogação já havia sido suspensa - A prorrogação da validade do concurso do INSS por outros dois anos já havia sido determinada anteriormente em liminar concedida pela Justiça Federal do Sergipe (JF-SE). A liminar, no entanto, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em atenção ao pedido feito pela autarquia.

No despacho em que suspendeu os efeitos da liminar concedida pela JF-SE, o desembargador federal Francisco Cavalcanti afirmou que "a prorrogação de concurso é ato que integra o juízo de discricionariedade da Administração, não cabendo ao Poder Judiciário invadi-lo, a não ser que haja alguma ilegalidade".

O magistrado acrescentou ainda que no seu entendimento, a ilegalidade nesse caso foi sanada na ação, por meio da qual se manteve o prazo de validade estabelecido no edital do concurso.

Consultado pela FOLHA DIRIGIDA, o professor de Direito Administrativo Ricardo Neiva, do curso Unijur, de Brasília, especializado na área jurídica, afirmou que não há direito subjetivo à prorrogação do concurso público por mais dois anos, concordando que, nesse caso, a prorrogação é ato discricionário do INSS, ou seja, a decisão de efetuá-la ou não cabe à autarquia. O especialista destacou que esse é o posicionamento tradicional e predominante do Poder Judiciário, havendo inúmeros precedentes nesse sentido.

Ricardo Neiva observou ainda que há jurisprudência no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital possui direito subjetivo à nomeação. "Entretanto, parece que esse não é o caso do INSS. Afinal, já foram preenchidas mais do que as 2 mil vagas oferecidas no concurso. Logo, entendemos que a prorrogação do concurso é mesmo ato discricionário", disse ele.

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