O major Silva Neto comandante do 3ºDPRE confirmou em entrevista a nossa reportagem que o transporte de botijões de gás em motocicletas não estão proibidos.
Na resolução nº 356 de 02/08/2010 o artigo 12 diz o seguinte:
Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
O Major Silva Neto disse que as empresas que trabalham com a entrega de botijões de gás devem procurar o DETRAN para regularizarem motos e reboques.
sábado, 6 de agosto de 2011
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