Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem. Foi o que ocorreu com o corretor de imóveis David Natalli, multado na segunda-feira (25) em Vitória (ES).
Segundo Natalli, o agente foi orientado por moradores que o carro pertencia ao dono da casa, mas a multa foi aplicada.
O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Alcemir Pantaleão, explicou que é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas e garagens. Mesmo sendo proprietário, o motorista está cometendo uma infração.
A multa por estacionar em frente a garagens é de R$ 85. O motorista perde quatro pontos na carteira.
terça-feira, 26 de abril de 2011
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