O juiz da 4ª Vara da fazenda Pública de Natal, Cícero Martins Filho, condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia, ao pedreiro José Rosemiro dos Santos Filho, vítima de uma colisão de trânsito causada por um bombeiro militar, em um veículo oficial.
O magistrado estipulou o pagamento de 35 mil reais por danos morais, outros 1.064 reais por danos materiais e uma pensão vitalícia de dois salários mínimos. Para o juiz, o militar agiu com imprudência e foi o responsável pelo acidente.
Em sua sentença, o magistrado também levou em consideração o fato de que mesmo prosseguindo na mesma função, Rosemiro ficou com seqüelas na perna e no tornozelo que o limita até de evoluir na profissão, deixando de almejar e conquistar trabalhos melhores.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
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